Interessante sua colocação Lucas. Também acredito que deveria recair a imputação do crime do Art 217-A § 1º CP ao autor. Contudo, é evidente que o legislador deixou lacunas na lei. A colocação, "impossibilidade de oferecer resistência" abre um leque para ampla interpretação ao operador do direito e assim dá exemplos Fernando Capez, - "Por vezes a vítima não é menor de idade nem tem enfermidade ou deficiência mental, mas por motivos outros está impossibilitada de oferecer resistência. Exemplos: embriaguez completa, narcotização etc". Com isso, infelizmente, a lei abre a oportunidade para judiciário tomar as rédeas sobre essas decisões.