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Estudante de Direito
Atualmente cursando o 6º período.
Apaixonado por Direito Civil e Direito Administrativo.
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H
Hugo Leonardo de Oliveira Novaes
Comentário ·
há 9 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Perfil Removido
·
há 9 anos
Hyago, parabéns pelo empenho, mas peço vênia para concordar com o Jhon Doe. Primeiro, que esse seu artigo tem algumas inconsistências terminológicas de importante repercussão para entendimento geral do assunto, tais como "opção sexual" (quando seria "orientação") e "direito dos homossexuais" (quando, na verdade, se trata de um direito geral de "livre orientação sexual e identidade de gênero"). Segundo, pelo texto original da Resolução não há qualquer restrição à pesquisa científica, mas ao uso de práticas ou ações coercitivas que levem à "patologização". Essa regra visa preservar os próprios estudos científicos que já definiram que "ser gay" não é doença. Nenhum método interpretativo que se use (literal, teleológico, sistemático, silogístico) nos leva a concluir que o artigo 3º da resolução viola à liberdade de manifestação científica, e também não é válida interpretação conforme a constituição embasada na suposição (muito genérica) de que um dia esse dispositivo possa limitar a pesquisa científica nessa área. Não é pra isso que se presta a interpretação conforme. Portanto, esse artigo é uma "petição de princípio" (perdoe-me pela crítica) porque aloja um raciocínio já inválido desde o início.
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Norberto Moritz Koch
Comentário ·
há 9 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Perfil Removido
·
há 9 anos
Muito esclarecedora resposta dada por Cleris Paixao. Ainda que Hyago de Souza Otto tem sido um grande colaborador do Jusbrasil com seus artigos, neste, um talvez aparente viés conservador o impediu de incluir no artigo o contexto que deixa claro as intenções evangélicas de (no mínimo) cercear a liberdade individual; ao invés investiu apenas na letra fria do processo, me parece uma oratória sofista.
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Pedro Dejneka
Comentário ·
há 9 anos
A "cura gay" e o porquê da decisão proferida pela Justiça Federal
Perfil Removido
·
há 9 anos
O problema que se apresenta é justamente esse "quando procurados voluntariamente". A desorientação da família, diante de um caso manifesto nela, levaria a ter imposição ao paciente para a procura do psicólogo. E isso tira a expressão da procura espontânea, que por sua vez, traria consequências muito piores. Não se pode olvidar ainda que Rozangela Alves Justino, a "psicóloga" autora da ação judicial que gerou a liminar que autoriza a "cura gay", ocupa desde 2016 um cargo no gabinete do deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), membro da bancada evangélica ligado ao pastor notoriamente homofóbico Silas Malafaia. Para um bom entendedor isso mostra a fragilidade do cunho científico da proposta.
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